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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pomerode · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001029-93.2026.8.24.0050/SCAUTOR: KRUEGER COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA LENFERS (OAB SC048533)
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ EYNG (OAB SC061008)
ADVOGADO(A): TATIANE MIOTTO BRUSCATO (OAB SC048894)
SENTENÇA
Ante o exposto, determino a conversão do depósito judicial em pagamento e, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se alvará, liberando-se/transferindo-se o valor depositado em juízo para a conta bancária indicada no evento 17, PET1. Caso constatada insuficiência ou incorreção dos dados informados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações necessárias à expedição do alvará. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Diante da extinção, levantem-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições ainda existentes nos autos, ressalvada a quantia objeto do alvará acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.