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TRF2 · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001028-35.2026.4.02.5004/ES REQUERENTE: ANTONIO DIAS NETO ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação feito por CLEIDINETE DE SOUZA AMORIM, JOAO VICTOR AMORIM DIAS e NAIARA AMORIM DIAS, por meio de advogado, em virtude do falecimento de ANTONIO DIAS NETO. O pedido veio instruído com os documentos do(s) Evento(s) 56. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a documentação apresentando o seguinte documento: 1. Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, voltem conclusos para análise.
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