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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001025-74.2015.8.21.0034/RS EXEQUENTE: MARIA HELENA AVILA ADORNO ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305) DESPACHO/DECISÃO Verificado que o valor requisitado supera o limite de 10 salários mínimos estabelecido pelo Município para pagamento por requisição de pequeno valor, mostra-se necessária a expedição de precatório. Assim, determino o cancelamento da RPV expedida (260030239). Após, encaminhem-se os autos à CPREC para expedição do competente precatório.
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