2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5001025-30.2024.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Bens Públicos] AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA SANTA CPF: 73.357.469/0001-56 RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAGOA SANTA CPF: 03.409.366/0001-07 Sentença Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujo instrumento encontra-se no ID nº 10722393134 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes ou, no silêncio, cada qual arcará com os honorários de seus respectivos patronos (art. 90, § 2º, do CPC). Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, conforme requerido. Tudo cumprido, transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, o trânsito em julgado opera-se nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –