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5001025-05.2026.8.24.0067

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001025-05.2026.8.24.0067/SCAUTOR: MARIO FERRARI ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ TERNUS PEREIRA (OAB SC061962) RÉU: PRIME FOZ INCORPORACOES SPE S/A ADVOGADO(A): RACHEL BROCK (OAB RS049636) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARIO FERRARI em face de PRIME FOZ INCORPORAÇÕES SPE S/A, para: i) Condenar a ré ao pagamento de R$ 10.935,64, correspondente ao saldo da restituição prevista no distrato e respectivo termo aditivo, descontados eventuais pagamentos supervenientes devidamente comprovados; Os danos materiais deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). A partir da citação, incidirão juros de mora calculados pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic deduzida do índice de atualização monetária previsto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil), diante da natureza contratual da obrigação (art. 405 do CC; Tema 905/STJ). ii) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.

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