Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
Processo nº: 5001024-69.2025.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): JOSE CARLOS FERNANDES Vistos etc. Trata-se de execução de pena única fixada inicialmente em 08 (oito) anos de reclusão em regime fechado, conforme guia juntada ao ev. 1.1. Juntado acórdão do julgamento da apelação foi a pena majorada para 12 (doze) anos, mantido o regime fechado como regime inicial de cumprimento (ev. 1.2). A secretaria certificou que "o apenado deve cumprir a pena em quantum regime inicial fechado" (sic), conforme ev. 92.1. Concedida a progressão de regime prisional para o semiaberto, em 17.07.2026, a decisão levou em consideração a pena anterior, qual seja, a de 08 (oito) anos de reclusão e não a pena de 12 (doze) anos (ev. 65.1). Anoto que o apenado está cumprindo a pena no regime semiaberto harmonizado (CEME), conforme consulta SIAPEN desta data. Relatados. Em que pese o acórdão tenha sido proferido em 18.11.2025, mesmo em se tratando de "réu preso", só foi encaminhado para juntada a estes autos depois da decisão de progressão de regime, o que levou ao benefício muito antes do que deveria. Portanto, majorada a pena de 08 (oito) para 12 (doze) anos a data-base para progressão se projeta no futuro e não mais no dia 17.07.2026. Diante do exposto , devendo o apenado retornar ao revogo a decisão de progressão de regime do ev. 65.1 cumprimento da pena no regime fechado, observando que a para cálculo da progressão deve voltar a ser o dia data-base .26.01.2024 P.R.I. Expeça-se mandado de prisão para recolhimento do apenado ao regime fechado e atualize-se o Atestado de Pena, com as devidas anotações no SEEU. Expedido o mandado comunique-se à CEME para que providencie o recolhimento do apenado ao regime fechado. Natal, 08 de setembro de 2026. Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.