2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001023-74.2019.4.03.6121 AUTOR: SEBASTIAO CONCEICAO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: AMILCARE SOLDI NETO - SP347955 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO - SP370751 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Discordando, cumpra com o disposto no art. 534, do CPC. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários contratuais somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. Na oportunidade, junte a certidão da situação cadastral do CPF. Havendo necessidade de regularização ou de habilitação de sucessores, promova em 30 (trinta) dias. Configurando-se a hipótese do inciso I do artigo 46, da Resolução 983/2026, deverá o autor e seu patrono juntar aos autos comprovantes. Providencie a Secretaria a mudança da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal Art. 46. O pagamento dos precatórios obedecerá estritamente à ordem prevista no art. 100 da Constituição Federal e art. 107-A, § 8º, do ADCT, observados os parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos seguintes termos: I - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo sessenta anos de idade no dia 20 do mês de pagamento, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor, tomando por base o valor atualizado até a data da expedição do precatório