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5001023-32.2026.8.24.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001023-32.2026.8.24.0068/SC EXEQUENTE: ARI SIMONI ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) EXEQUENTE: ELISANDRO ANDRE SIMONI ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a parte executada tenha efetuado depósito como pagamento voluntário do débito cobrado nos autos, reconheço o depósito da quantia como valor incontroverso da quantia cobrada pela parte exequente. De qualquer sorte, quanto a eventual valor remanescente, a questão será analisada após a liberação do valor em favor da parte exequente, como requerido nos autos. Expeça-se alvará, independentemente da preclusão desta decisão, do valor de R$ 183.960,00, o qual é incontroverso nos autos, em favor da parte exequente, observando a conta bancária informada no evento 19.1. Caso verificada a ausência de poderes outorgados à sociedade individual de advocacia ou ao advogado, intime-se a parte que formulou o pedido de expedição de alvará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) ou regularize a representação processual. Após, voltem conclusos para análise da impugnação dos executados.

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