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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001022-88.2010.8.21.0004/RS RECORRENTE: BANCO BRADESCO (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RECORRIDO: HENRIQUE MENDONCA NUNES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDRE ALBRECHT (OAB RS053638) ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) RECORRIDO: DORA MARA NUNES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTIAN ANDRE ALBRECHT (OAB RS053638) ADVOGADO(A): SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não se identifica a existência de novos elementos ou documentos que afastem a última determinação de sobrestamento do feito às fls. 19-20 do evento 3, PROCJUDIC3, mantenho esta deliberação por seus próprios fundamentos. Acrescento que o Tema n° 265 do Supremo Tribunal Federal (STF) com Repercussão Geral guarda relação com a pretensão da parte recorrente (fls. 16-50 do evento 3, PROCJUDIC2 e fls. 01-06 do evento 3, PROCJUDIC3), devendo o presente feito permanecer suspenso até o trânsito em julgado daquele. Intimem-se, incumbindo às partes providenciarem a informação de julgamento nos autos.
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