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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001022-76.2020.8.21.0121/RS EXEQUENTE: ROBERTO GERMANO HORZ ADVOGADO(A): YASMIN MOREIRA BERMANN (OAB RS130334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo legal sem manifestação da executada, defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Expeça-se alvará da integralidade do valor depositado, em favor da exequente, com as atualizações monetárias e juros incidentes na conta, nos termos do requerido no evento 87, PET1. Após, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação automática. Cumpra-se.
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