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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001020-82.2025.8.24.0013/SC REQUERENTE: EDERSON DE FREITAS PEIXOTO ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS (OAB SC038858) REQUERENTE: FATIMA DE FREITAS PEIXOTO ADVOGADO(A): ANDRIELI CRISTINA DE CAMPOS (OAB SC038858) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora não promoveu o cumprimento da decisão de evento 50.1, deixando de juntar os documentos então requisitados, quais sejam: documento de identificação com foto e comprovante de endereço de Catarina Vieira Alves, certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, certidão negativa de bens móveis e imóveis em nome do falecido e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente a determinação citada, promovendo a juntada da documentação acima referida, bem como comprovando a regularização da pendência fiscal apontada pela Secretaria de Estado da Fazenda e postior emissão da certidão negativa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
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