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5001020-77.2026.8.21.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001020-77.2026.8.21.0095/RS REQUERENTE: MARIA HELENA RITTER ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de emenda constante do ev. 26.1. Retifiquei o valor da causa para R$ 6.441,67. Intimo a parte requerente da manifestação do ev. 29.1. Após, às partes para manifestarem se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Pretendida a produção de prova oral, deverão ser especificados quais os fatos controvertidos pretendem elucidar, sob pena de indeferimento da prova. O rol de testemunhas, nesse caso, deverá ser apresentado no mesmo prazo acima indicado, ante a necessidade de melhor organizar a pauta. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito, não sem antes vista ao Ministério Público.

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