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TJSC · Vara Única da Comarca de Herval d Oeste · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5001020-61.2026.8.24.0235/SC AUTOR: DIEGO BENDER ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que especifiquem ou reiterem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Desejando produzir prova deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
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