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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001019-72.2026.8.12.0021/MS EXEQUENTE: D. ELIAS DO NASCIMENTO & CIA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ELIAS DO NASCIMENTO (OAB SP364393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por D. ELIAS DO NASCIMENTO & CIA LTDA, aqui chamado parte autora, em face de ENIO GOMES RODRIGUES, aqui chamado parte requerida. A parte autora postula o recebimento de valores referentes a contrato(s) de prestação de serviços odontológicos. Ocorre que a parte autora não demonstra a execução de todos os serviços contratados pela parte requerida e, tendo o pagamento sido ajustado de forma parcelada, a petição inicial não descreve quais parcelas já foram pagas e quantas estão pendentes Por isso, a parte autora deve emendar a petição inicial para elucidar os serviços que foram executados e discriminar cada uma das parcelas, seus valores originais e respectivos vencimentos, exibir nova planilha de cálculo também com lançamento discriminado por parcela. Diante disso, oportuniza-se à parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321 e 330, IV), emendar a petição inicial, a fim de: a) Esclarecer e demonstrar se a requerida realizou todo o tratamento contratado. b) Demonstrar quais parcelas foram pagas e quais não foram, assim como exibir cálculo atualizado do débito. Caso a parte autora emende a inicial e apresente as informações solicitadas acima, designe-se audiência de conciliação, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para que compareçam ao ato. Decorrido o prazo sem que a parte autora emende a inicial, voltem-se os autos conclusos.
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