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5001019-35.2008.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001019-35.2008.8.21.0027/RS EXEQUENTE: ELESIO RUBERT ADVOGADO(A): MARTA APARECIDA MAINARDI DE SOUZA (OAB RS092792) ADVOGADO(A): CARLOS TIMÓTEO MENDES DE ARAUJO (OAB RS055837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os valores residuais depositados estão vinculados aos exequentes ANTONIO V. OLIVEIRA DA SILVA e ELESIO RUBERT, conforme consta na planilha de pagamento juntada no evento 3, PROCJUDIC6, fl.27. Nesse sentido, considerando a destinação dos valores indicada na referida planilha, reconhece-se que o montante residual de R$ 2.236,97 corresponde a ANTONIO V. OLIVEIRA DA SILVA, enquanto o valor de R$ 729,07 é de titularidade de ELESIO RUBERT. Todavia, conforme se verifica na decisão do evento 3, PROCJUDIC6, fl.45, ANTÔNIO V. OLIVEIRA DA SILVA não integra a presente relação processual, razão pela qual não é possível proceder ao levantamento do referido valor em seu favor nestes autos. Assim, cumpra-se a decisão proferida no evento 3, PROCJUDIC6, fl.45, para: Expedir alvará em favor do executado, a fim de restituir valor de R$ 2.236,97, considerando que ANTÔNIO V. OLIVEIRA DA SILVA não é parte do presente processo; Intimar ELESIO RUBERT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente seus dados bancários, a fim de possibilitar o levantamento do valor de R$ 729,07 que lhe pertence. Após, cumpridas as determinações, baixe-se. Intimem-se. Diligências legais.

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