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TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001017-74.2026.8.24.0084/SC EXEQUENTE: CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução (artigo 535 do CPC). Caso haja concordância pela Fazenda Pública ou transcorra in albis o prazo para impugnação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o valor informado na petição inicial, e aguarde-se o pagamento. Na hipótese de depósito do valor excutido em subconta vinculada aos presentes autos e não havendo impugnação pendente de julgamento, expeça-se alvará em favor da parte credora. Apresentada a impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente, com prazo de quinze dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
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