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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-12.2024.8.21.0025/RS EXEQUENTE: FABIANA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): PEDRO LEAL RIBEIRO DA SILVA (OAB RS101303) ADVOGADO(A): CAROLINA DUTRA NORMEY (OAB RS078838) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a consessão de prazo adicional para fins de proceder às diligências necessárias para o cumprimento da determinação judicial. DEFIRO o pedido formulado no Evento 124.1 e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias ao exequente. Ao(À) procurador(a): não abra mão do prazo no sistema eproc, pois isso encerrará antecipadamente o prazo concedido. Agendada intimação eletrônica.
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