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5001016-95.2023.8.21.0046

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001016-95.2023.8.21.0046/RSAUTOR: ODILIO PORTELA DA SILVA ADVOGADO(A): VALERIA HAAS KLEIN (OAB RS084693) AUTOR: MARIA LURDES DA SILVA ADVOGADO(A): VALERIA HAAS KLEIN (OAB RS084693) RÉU: EVERTON FLORINDO DA SILVA ADVOGADO(A): LAIS NIEDERAUER (OAB RS086599) ADVOGADO(A): ANDY PORTELLA BATTEZINI (OAB RS091889) RÉU: LUANA BRUM DE CAMARGO ORLING ADVOGADO(A): LAIS NIEDERAUER (OAB RS086599) ADVOGADO(A): ANDY PORTELLA BATTEZINI (OAB RS091889) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 509, I, e 510 do CPC, julgo procedente o pedido de liquidação de sentença formulado por Odilio Portela da Silva e Maria Lurdes da Silva em face de Everton Florindo da Silva e Luana Brum de Camargo Orling, para fixar o valor da liquidação em R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais), correspondente à indenização pela perda de 7,10 m² de área, decorrente da invasão reconhecida pelo acórdão prolatado nos autos nº 5000175-42.2019.8.21.0046, a ser atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil c/c art. 507 da Consolidação Normativa Judicial do TJ/RS), desde a data da avaliação (31/10/2024 - Evento 43, OUT4), acrescido de juros pela SELIC na forma da lei (art. 406, § 1º, do Código Civil), ou seja, SELIC menos IPCA, observadas as disposições dos §§ 2.º e 3.º do mesmo dispositivo legal, desde a publicação da presente sentença, momento em que a obrigação se tornou líquida.

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