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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001016-85.2026.8.24.0053/SC
EXEQUENTE: THAIS FERNANDA LIMA
ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703)
EXEQUENTE: GERONIDE CRACO DIAS
ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que o executado efetuou o depósito da quantia de R$ 9.121,92 em subconta vinculada ao processo principal (processo 5001633-79.2025.8.24.0053/SC, evento 80, COM_DEP_SIDEJUD1).
Assim, considerando a ausência de impugnação da parte executada quanto ao referido valor, reputo a quantia como incontroversa.
2. DETERMINO a transferência do valor depositado nos autos n. 5001633-79.2025.8.24.0053 para subconta vinculada a este feito.
2.1. Após a transferência, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do procurador da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 1.1, e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1.12.
3. INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
3.1. Havendo pagamento do valor remanescente, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.2. Não havendo depósito, intime-se a credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e, após, cumpra-se a decisão de evento 6 no tocante aos atos expropriatórios requeridos no evento 20.
4. TRASLADE-SE cópia da presente decisão ao processo originário (autos n. 5001633-79.2025.8.24.0053).
Intimem-se. Cumpra-se.