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5001016-85.2026.8.24.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001016-85.2026.8.24.0053/SC EXEQUENTE: THAIS FERNANDA LIMA ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) EXEQUENTE: GERONIDE CRACO DIAS ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que o executado efetuou o depósito da quantia de R$ 9.121,92 em subconta vinculada ao processo principal (processo 5001633-79.2025.8.24.0053/SC, evento 80, COM_DEP_SIDEJUD1). Assim, considerando a ausência de impugnação da parte executada quanto ao referido valor, reputo a quantia como incontroversa. 2. DETERMINO a transferência do valor depositado nos autos n. 5001633-79.2025.8.24.0053 para subconta vinculada a este feito. 2.1. Após a transferência, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do procurador da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 1.1, e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1.12. 3. INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. 3.1. Havendo pagamento do valor remanescente, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Não havendo depósito, intime-se a credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e, após, cumpra-se a decisão de evento 6 no tocante aos atos expropriatórios requeridos no evento 20. 4. TRASLADE-SE cópia da presente decisão ao processo originário (autos n. 5001633-79.2025.8.24.0053). Intimem-se. Cumpra-se.

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