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5001016-38.2025.8.21.0107

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Jaguari · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001016-38.2025.8.21.0107/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO 1. Os executados requereram a gratuidade de justiça. Os executados são agricultores familiares (conforme CAF e DAP anexos) e comprovaram que possuem renda familiar anual de pouca monta, demonstrando ainda os documentos bancários juntados saldos ínfimos ou negativos em suas contas bancárias, se presumindo a alegada hipossuficiência econômica. Assim, presentes os requisitos legais, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos executados. Registro realizado. 2. Por outro lado, intimo a exequente para que se manifeste sobre o pedido dos executados de prorrogação do prazo para o pagamento integral da dívida em execução (evento 15, PET1), em 30 dias. No mesmo prazo, deverá a exequente, ainda, se manifestar acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento/baixa, facultada a reativação. Anoto que eventual pedido de penhora de imóveis deverá estar acompanhado da respectiva certidão imobiliária atual ou de registro do veículo, emitida pelo Detran/CRVA, além da cotação de mercado do bem (tabela FIPE), para fins de avaliação (art. 871, IV, do CPC). 3. No silêncio da parte exequente, arquivem-se/baixem-se os autos.

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