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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Jaguari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001016-38.2025.8.21.0107/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CONFIANCA - CRESOL CONFIANCA
ADVOGADO(A): FELIPE SCHERER (OAB RS075487)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os executados requereram a gratuidade de justiça.
Os executados são agricultores familiares (conforme CAF e DAP anexos) e comprovaram que possuem renda familiar anual de pouca monta, demonstrando ainda os documentos bancários juntados saldos ínfimos ou negativos em suas contas bancárias, se presumindo a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos executados. Registro realizado.
2. Por outro lado, intimo a exequente para que se manifeste sobre o pedido dos executados de prorrogação do prazo para o pagamento integral da dívida em execução (evento 15, PET1), em 30 dias.
No mesmo prazo, deverá a exequente, ainda, se manifestar acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento/baixa, facultada a reativação.
Anoto que eventual pedido de penhora de imóveis deverá estar acompanhado da respectiva certidão imobiliária atual ou de registro do veículo, emitida pelo Detran/CRVA, além da cotação de mercado do bem (tabela FIPE), para fins de avaliação (art. 871, IV, do CPC).
3. No silêncio da parte exequente, arquivem-se/baixem-se os autos.