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5001015-18.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5001015-18.2026.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: CONDOMINIO PORTAL VEREDAS DO CAMPO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO. SENTENÇA de procedência MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de procedência nos termos da fundamentação supra. Custas na forma da Lei. Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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