2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001014-59.2021.4.03.6116 EXEQUENTE: VILMA NESPOLI IRIBARREN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELOISA CRISTINA MOREIRA - SP308507 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme relatório gerencial juntado no ID n. 604027277 e o silêncio da exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal