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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001014-33.2022.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
RECORRENTE: LENIRA OLIVEIRA DE SOUZA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL MINHA CASA MINHA VIDA. incompetência dos juizados especiais federais. complexidade do exame pericial. incompatibilidade com rito sumaríssimo. entendimento recente do TRF2. devolução à vara federal de origem para julgamento sob rito comum. RECURSO prejudicado. incompetência dos juizados Federais declarada de oficio.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, declarando, de oficio, a incompetência do JEF, na forma dos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei 9099/95, e declinando da competência dos JEF para o rito comum a ser observado no juízo de origem, na forma da fundamentação supra. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa ao Juizado de origem. Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.