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TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001014-24.2025.4.04.7205/SCREQUERENTE: ANTONIO ROBERTO SANCHES LOPES ADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA 2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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