2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001014-15.2026.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BARBOSA SOARES REU: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, BHP BILLITON BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: ANDRE MANSUR BRANDAO - MG87242 DESPACHO Intimar o autor para comprovar a sua hipossuficiência, juntando, no mínimo os seguintes documentos: (i) Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos 03 (três) exercícios fiscais; (ii) comprovantes de rendimentos dos últimos 03 meses; (iii) extratos de todas as contas bancárias dos últimos 03 meses; (iv) cópia atualizada da Carteira Nacional de Previdência Social; (v) cópia das últimas 03 faturas de de concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e/ou saneamento e demais documentos que entender pertinentes. Também deverá ajustar o valor da causa, sob pena de extinção do processo. No mais, faculto à parte autora no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. ANCHIETA-ES, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito