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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001013-55.2025.4.04.7135/RSEMBARGANTE: GUILHERME PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(A): KETERLY MARTINS PINHATTI (OAB RS122544) EMBARGANTE: GUILHERME PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(A): KETERLY MARTINS PINHATTI (OAB RS122544) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o desinteresse dos embargantes no prosseguimento da ação, expressamente manifestado no evento 8, PED_DESIST_AÇÃO1 , homologo, por sentença, a desistência, nos termos do parágrafo único do artigo 200, e julgo extinta a ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução originária. Sem honorários, visto que não angularizada a relação processual. Custas não incidentes (art. 7º da Lei 9.289/96). Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se os embargantes.
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