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TJMG · Vara Única da Comarca de Senador Firmino · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001013-07.2025.8.13.0657/MG EXEQUENTE: JOSE PRISCA HELENO ADVOGADO(A): EDIMAR INÁCIO SILVA (OAB MG196716) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do comprovante de descontos anexado pela parte exequente, demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$3.000,00 (três mil reais). Ainda, a parte deve ser advertida de que, caso se mantenha em inércia quanto ao prazo supra, ignorando as determinações do Juízo e, por consequência, prolongando este processo e causando prejuízos ao erário, será multada, nos termos do art. 77, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil - CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual
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