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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001012-85.2025.4.02.5111/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
RECORRIDO: SEBASTIANA PLACIDO VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DE LIMA BARROS (OAB RJ211630)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. DESDOBRAMENTO TARDIO. HABILITAÇÃO DE NOVO DEPENDENTE COM EFEITOS RETROATIVOS. COBRANÇA DOS VALORES PAGOS AO PENSIONISTA ORIGINÁRIO. ART. 74, § 6º, DA LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NÚCLEOS FAMILIARES DISTINTOS. NATUREZA ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES. IRREPETIBILIDADE CONFIGURADA.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.