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5001012-15.2025.8.24.0043

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001012-15.2025.8.24.0043/SC AUTOR: ENCASA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879) ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088) RÉU: HEINRICH FUHR ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) DESPACHO/DECISÃO 1. O réu requereu a redesignação da audiência de instrução designada para 21/10/2026, por motivo de saúde (ev. 162). A autora se opôs (ev. 167). 2. Nos termos do art. 362, II e § 1º, do CPC, a audiência poderá ser adiada quando comprovado motivo justificado que impeça o comparecimento da parte. No caso, embora o atestado médico recomende afastamento das atividades e relate dificuldade de sair de casa, não indica impossibilidade de participação em audiência por videoconferência, modalidade já autorizada no ev. 139 e compatível com a limitação apresentada. Ademais, a audiência já foi anteriormente redesignada por motivo de saúde (ev. 153), não se justificando novo adiamento sem demonstração da impossibilidade de participação remota. 3. Assim, INDEFIRO o pedido de redesignação e MANTENHO a audiência designada para 21/10/2026, às 15h30, facultada ao réu a participação por videoconferência. 4. Intime-se o réu para, em 10 (dez) dias e querendo, informar telefone com WhatsApp e e-mail para envio do link de acesso em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se.

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