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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001011-59.2020.8.21.0020/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício a plurais empresas formulado pela exequente (evento 310, DOC1), pois não declinado óbice que a impede de colher informações por conta própria. Não se mostra razoável delegar à já sobrecarregada máquina judiciária a realização de diligências genéricas e indiscriminadas, sobretudo na ausência de demonstração de efetivo empenho da parte exequente na localização de bens em nome do executado. 2. Cumpra-se o item 2, da decisão proferida no evento 306, DOC1.
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