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TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001011-35.2024.8.24.0085/SC AUTOR: JOVELINA DA SILVA BALSAN ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE derradeiramente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar conta de sua titularidade, para fins de expedição do alvará judicial dos valores depositado nos autos, sob pena de não processamento da ordem de levantamento até o cumprimento da presente determinação. 1.1 Informada a conta de titularidade da autora, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. 2. Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE
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