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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001010-93.2026.4.02.5107/RJ
AUTOR: MARLENE DA CONCEICAO TAVARES
ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à realização de avaliação socioeconômica.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Determino a nomeação de Assistente Social para proceder à verificação socioeconômica na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócio-econômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, conforme INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/nHfo6NrGbrSFwms?dir=/&editing=false&openfile=true), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ.
À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias, a fim de providenciar o agendamento e realização da(s) perícia(s) ora determinada(a).
Sem prejuízo, intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos requeridos pela parte autora junto ao evento 39.
Retornados os autos da Central, dê-se vista às partes do(s) laudo(s), pelo prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora junto ao evento 40.
Com a vinda do laudo complementar, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.