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5001010-93.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001010-93.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: MARLENE DA CONCEICAO TAVARES ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à realização de avaliação socioeconômica. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Determino a nomeação de Assistente Social para proceder à verificação socioeconômica na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócio-econômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, conforme INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/nHfo6NrGbrSFwms?dir=/&editing=false&openfile=true), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias, a fim de providenciar o agendamento e realização da(s) perícia(s) ora determinada(a). Sem prejuízo, intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos requeridos pela parte autora junto ao evento 39. Retornados os autos da Central, dê-se vista às partes do(s) laudo(s), pelo prazo de 5 dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) i. perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora junto ao evento 40. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.

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