Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001010-42.2021.8.24.0930/SCRELATOR: RAPHAEL MENDES BARBOSA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 15/09/2026 - Custas Satisfeitas
2026-09-08 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001010-42.2021.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Custas ex lege pela parte exequente. Determino a devolução à parte exequente de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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