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TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001009-56.2026.4.04.7014/PRREQUERENTE: ELIZANA DE MORAES KULIS ADVOGADO(A): RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB SP490114) SENTENÇA 1. Intimem-se as partes (10 dias), bem como a CEABDJ (10 dias) para implantação do benefício. Ciente o INSS de que eventuais valores pagos administrativamente em razão deste ou outro benefício concomitante e inacumulável devem ser descontados dos valores devidos a título de atrasados e nas respectivas competências, não podendo ser objeto de "consignação" a partir da DIP. 2. Com o decurso dos prazos e comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à Seção de Cálculos e Pagamentos Judiciais da Procuradoria Federal no Estado do Paraná para elaboração do cálculo de liquidação, conforme os parâmetros acima fixados, caso não haja valores pré-fixados na proposta de acordo. 3. Com os cálculos, vista às partes por 5 dias. 4. Inexistindo impugnação, expeça-se requisição de pagamento.
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