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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001009-30.2025.8.21.0080/RSREQUERENTE: CARLOS ATILIO CASARIL ADVOGADO(A): SABRINA BRANDAO (OAB RS126067) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Carlos Atilio Casaril em face do Município de Nova Bréscia para: a) declarar o direito do autor à nomenclatura do cargo de Professor de Educação Física, determinando ao réu que proceda à retificação definitiva em seus assentamentos funcionais e em seus contracheques; b) condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo de Educador Físico e o cargo de Professor de Educação Física (Classe "A", Nível "02" e, posteriormente, Nível "03"), a contar da data de entrada em exercício (04/03/2024), valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença; c) declarar a nulidade da Portaria Municipal nº 107/2025, determinando o restabelecimento dos efeitos da Portaria Municipal nº 076/2024 e o consequente retorno do autor ao Nível "03" da carreira, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão indevida da referida vantagem funcional; d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;
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