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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001008-13.2026.8.24.0505/SC INDICIADO: MARISA DE PAULA ADVOGADO(A): CLEVER FERNANDO DORST (OAB SC018483) DESPACHO/DECISÃO Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, não verifico manifesta ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento que enseje remessa ao órgão de revisão por iniciativa deste Juízo, motivo pelo qual, deve o feito ser arquivado em relação ao delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, fica ressalvada a possibilidade de reabertura do caso (CPP, art. 18) ante a descoberta de novas provas (STF, Súmula 524). Ciência ao Ministério Público. Cumpridas todas as providências legais, ARQUIVE-SE.
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