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TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001007-98.2019.8.24.0076/SCAUTOR: MARIA JANETE CONCENCIO MAGAGNIN ADVOGADO(A): JULIETE PAULINO MEZZARI (OAB SC040889) ADVOGADO(A): PATRICK FAVARO NAZARI (OAB SC040510) ADVOGADO(A): GERALDO MACHADO COTA JUNIOR (OAB SC013943) ADVOGADO(A): PAMELA FAVARO NAZARI (OAB SC060685) ADVOGADO(A): MATHEUS SCARABELOT CIDADE (OAB SC057716) SENTENÇA Ante o integral pagamento do quantum debeatur, forte no art. 924, II do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sem custas. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P. R. I.
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