2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001007-89.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: ROBERTO VELUCCI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI - SP275461 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 601843377 e anexos - Em consulta ao sistema SIBE (extrato HISCRE anexo) verifica-se que o INSS excluiu a consignação do benefício a partir da competência 07/2026, ou seja, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis fixado por este Juízo (Id. 589665624), de modo que não há multa a ser cobrada da Autarquia. Por outro lado, do mesmo extrato, não há notícia de que o INSS tenha efetuado o pagamento do Complemento Positivo emitido (Id. 600136638, p. 7). Intime-se a representação judicial do INSS para comprovar o pagamento do Complemento Positivo ou informar previsão de data de pagamento, caso este ainda não tenha ocorrido. Com a juntada da informação pelo INSS ou decorrido o prazo em branco, intime-se a representação judicial da parte exequente para requerer o que entender de direito e, nada mais sendo requerido, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto