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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001007-65.2026.4.04.7215/SCRELATOR: EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE: BERNARDO PEDROSO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VALMIR ERTHAL (OAB SC011278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 04/09/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001007-65.2026.4.04.7215/SCREQUERENTE: BERNARDO PEDROSO EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VALMIR ERTHAL (OAB SC011278) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
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