Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-20.2024.8.21.0040/RS (originário: processo nº 50016406520238210040/RS)RELATOR: FABRICIO MANOEL TEIXEIRA
EXEQUENTE: ITAJUBA ALVES LEAO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834)
ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296)
ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 09/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-20.2024.8.21.0040/RS
EXEQUENTE: ITAJUBA ALVES LEAO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834)
ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296)
ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito realizado pela executada (ev. 133), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores, observando os dados bancários informados no ev. 134.1.
Após, intime-se o exequente para, em cinco dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, destacando que, no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação, ensejando a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.