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5001007-20.2024.8.21.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-20.2024.8.21.0040/RS (originário: processo nº 50016406520238210040/RS)RELATOR: FABRICIO MANOEL TEIXEIRA EXEQUENTE: ITAJUBA ALVES LEAO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834) ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296) ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 09/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-20.2024.8.21.0040/RS EXEQUENTE: ITAJUBA ALVES LEAO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834) ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296) ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito realizado pela executada (ev. 133), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores, observando os dados bancários informados no ev. 134.1. Após, intime-se o exequente para, em cinco dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, destacando que, no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação, ensejando a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.

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