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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001007-14.2019.8.21.0034/RSAUTOR: JOSE LUIZ DEWES
ADVOGADO(A): JOAO CAVALHEIRO LOUREGA (OAB RS104379)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por JOSE LUIZ DEWES na presente ação de usucapião extraordinária, para o fim de declarar o domínio do autor sobre o imóvel urbano de esquina, da quadra M, com área total de 791,58 m², localizado na Comarca de São Luiz Gonzaga, a ser desmembrado da área maior da Matrícula nº 0523 do Cartório de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga, conforme descrição exata constante no memorial descritivo e planta do evento 2, MEMORIAIS4, evento 2, DOC5, evento 2, DOC6 e evento 2, DOC7, tudo em conformidade com o artigo 1.238, caput, do Código Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.