2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001006-76.2021.4.03.6118 EXEQUENTE: EDUARDO JOSE SERAFIM DE BARROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO DE CASTRO - SP345530 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em virtude do trânsito em julgado (ID 600150662) da(s) decisão(ões) da fase de conhecimento (ID 318654929), proceda-se à comunicação à Central Especializada de Análise de Benefício, para atendimento das demandas judiciais - CEAB/DJ, por meio do fluxo próprio de integração entre os sistemas, a fim de que, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, cumpra a(s) decisão(ões) proferida(s), consistente(s) em/na: a) reconhecer como tempo de atividade especial do(a) autor(a) o(s) período(s) de 15/09/1993 a 11/02/1994 e de 30/09/2016 a 30/09/2019; b) condenar o INSS a converter o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/194.740.336-0 em APOSENTADORIA ESPECIAL, com DIB em 12/10/2019, e informe a este Juízo os valores da RMI (renda 134 mensal inicial) e da RMA (renda mensal atualizada), com a ressalva de que os valores dos atrasados, se houver, serão integralmente pagos através de requisição de pagamento, na forma do art. 100 da Constituição Federal e do art. 17 da Lei 10.259/2001. Após, informado o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de cálculos dos valores pretéritos. Com a apresentação do aludido parecer contábil, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.