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TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001006-34.2019.8.24.0070/SCEXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A): CAROLINE TESTONI WEHMUTH MEES (OAB SC051611) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários. P.R.I. Com a preclusão, arquivem-se os autos.
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