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5001005-96.2017.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001005-96.2017.8.21.0007/RS EXECUTADO: ELIARA HOLZ BEHLING KOHLS ADVOGADO(A): GILMAR PINHEIRO OLIVEIRA (OAB RS022960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por FRIGORÍFICO FAMILE LTDA em face de ELIARA HOLZ BEHLING KOHLS. Após diversas tentativas de localização de bens da executada, restaram infrutíferas as diligências de penhora de bens móveis. Houve inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes e lavratura de protesto no curso da execução. Posteriormente, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito em razão da ausência de regularização da representação processual da parte exequente (evento 161). Na sequência, a executada requereu o cancelamento das restrições e do protesto (evento 166). A carta de intimação da sentença expedida à parte exequente retornou negativa (evento 168). Contudo, observa-se que a correspondência foi encaminhada ao endereço informado pela própria parte nos autos. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação, incumbindo à parte manter seu endereço atualizado perante o juízo. Não havendo notícia de interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não certificado. Do pedido de retirada do SERASAJUD Considerando o requerimento da parte executada e tendo em vista a extinção do presente feito, proceda-se ao registro junto ao cadastro de inadimplentes (SPC/SERASAJUD), na modalidade "SERASA LIMPA", com a finalidade de promover a exclusão do nome de ELIARA HOLZ BEHLING KOHLS, CNPJ nº 19.291.912/0001-98. Do cancelamento do protesto Expeça-se ofício ao Tabelionato de Protestos de Cristal/RS para que proceda ao cancelamento do protesto lavrado em 02/02/2023, inscrito no Livro 49, folha 30, sob nº 6229, originado deste processo. Cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações eletrônicas agendadas.

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