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Processo 5001005-48.2026.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001005-48.2026.8.12.0002/MSREQUERENTE: CRISTIANE MELO DA SILVA ADVOGADO(A): KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB MS022020) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Dourados/MS, data da assinatura digital.

2026-08-25 · TJMS

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001005-48.2026.8.12.0002/MS REQUERENTE: CRISTIANE MELO DA SILVA ADVOGADO(A): KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB MS022020) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de feito isento de custas e emolumentos, a teor do disposto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/95. De qualquer modo, defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, anote-se a justiça gratuita, com a inserção da tarja correlata. Ante a propositura da presente ação, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação. Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença. Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. Dourados/MS, data da assinatura digital.

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