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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001005-16.2026.8.24.0034/SCEXEQUENTE: COMERCIAL FRONTEIRA LTDA - ME ADVOGADO(A): BRAZ ROYER (OAB SC034382) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud, lançando restrição de transferência sobre aqueles eventualmente localizados, nos termos da Orientação CGJ nº 10/2022, à exceção daqueles gravados por eventual averbação de alienação fiduciária (art. 7º-A do Decreto-lei n. 911/69). Sobrevindo os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo indicação de automóvel à penhora, proceda o cartório à juntada do respectivo dossiê. Após, tornem os autos conclusos. Não sendo localizados veículos, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados no Evento 30.
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