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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001004-75.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: HALISON BALDUINO DE CARVALHO, ATEBALDO FERREIRA DOS SANTOS, VALGNALDA BALIEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Cuidam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A (BANDES) em face de HALISON BALDUINO DE CARVALHO, ATEBALDO FERREIRA DOS SANTOS e VALGNALDA BALIEIRO DE CARVALHO. Por meio das petições recentes, a parte Exequente noticiou a celebração de composição amigável/renegociação da dívida e requereu a suspensão do processo até o adimplemento final da obrigação, bem como a desconsideração de diligências anteriores referentes à busca de bens e recolhimento de custas para sistemas conveniados. Contudo, para viabilizar a análise do pleito de suspensão ou eventual homologação da transação, mostra-se indispensável a apresentação do instrumento do acordo/termo de renegociação devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores com poderes específicos para transigir. Diante do exposto, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos a íntegra do termo/instrumento de acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado pelos transatores e/ou patronos habilitados com poderes específicos (art. 105 do CPC). Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito