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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001004-48.2021.8.21.0112/RS EXEQUENTE: KRISTIAN EMANUEL KISSMANN ADVOGADO(A): KRISTIAN EMANUEL KISSMANN (OAB RS104134) EXECUTADO: BRUNO DIEFENTHAELER ADVOGADO(A): JULIANO WENTZ (OAB RS065863) DESPACHO/DECISÃO a) Penhora sobre 30% da remuneração líquida do executado Indefiro a penhora do percentual de 30% sobre os rendimentos mensais do devedor, visto que a verba na qual se objetiva a constrição corresponde à verba alimentar (salário, aposentadoria ou benefício previdenciário/social), portanto, impenhorável, conforme artigo 833, IV, do CPC. Assim, trata-se de medida inócua para a satisfação do débito em execução. A respeito, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAGED E PREVJUD. FERRAMENTAS NÃO DESTINADAS À BUSCA PATRIMONIAL. MEDIDA NÃO EFETIVA. BENS JURÍDICOS TUTELADOS PROTEGIDOS PELA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial, indeferiu a expedição de ofício ao CAGED e ao PREVJUD. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, é possível a busca de bens penhoráveis através de consulta nos sistemas CAGED e PREVJUD. III. Razões de decidir. Os sistemas indicados pela parte recorrente (PREVJUD e CAGED) não são ferramentas de busca patrimonial, mas sim de pesquisa de dados e otimização de comunicação entre órgãos públicos e entre esses e seus interessados diretos. Portanto, ausente a finalidade de busca de patrimônio penhorável. Ademais, via de regra, o salário e os proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV do CPC. Não se vislumbrando, no caso, a ocorrência da mitigação indicada no julgamento do EREsp 1874222/DF. Oportuno destacar, ainda, que se trata de dívida de expressiva monta, razão pela qual eventual penhora de salário ou de benefício previdenciário não se mostraria efetiva. IV. Dispositivo. Recurso não provido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: art. 833, inc. IV do CPC; e EREsp 1874222/DF.(Agravo de Instrumento, Nº 50552452720258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 06-04-2025). Grifei. b) Quanto à suspensão da CNH, cartões de crédito/débito e passaporte do executado Indefiro o pedido de suspensão da CNH, cartões de crédito/débito e passaporte do executado, seja porque não houve o esgotamento de medidas para a localização de bens, seja porque a adoção de tais providências não garantem o pagamento do débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. AUSENTES BENS DA PARTE AGRAVADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. No caso, as medida solicitadas pela agravante, com invocação do art. 139, IV, do NCPC, para obtenção de seu crédito mostram-se desarrazoadas, tendo em vista que não há previsão legal expressa, só podendo ser adotada em casos absolutamente excepcionais. O juízo a quo fundamentou corretamente sua negativa ao referir que as medidas pleiteadas, pela sua natureza, não garantem que haverá a indução ao pagamento. Além disso, elas acarretariam um gravame muito maior aos demandados, em termos de restrição de direitos, inclusive fundamentais (como o direito de viajar ao exterior, com a apreensão do passaparte), comparativamente ao direito de crédito contraposto, ferindo, com isso o princípio da proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70071558399, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 14/12/2016)1. Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA DE SUSPENSÃO DA CNH (ART. 139, IV, DO CPC). ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. O deferimento da medida coercitiva almejada pelo credor, de suspensão da CNH, a fim de obrigar o executado a pagar a dívida, somente é cogitável em circunstâncias excepcionais, representando seu indiscriminado deferimento, medida arbitrária e ilegal, que refoge aos padrões de razoabilidade, ofendendo ao disposto no art. 8º do Diploma Processual Civil (“Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”). Hipótese em que em execução dívida de pequena monta. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084797505, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 28-04-2021)2. O art. 139, inciso IV, do CPC, permite ao Magistrado determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Não obstante, tenho que a disposição não confere poder ilimitado, mas restrito à pertinência da medida ao objeto da lide e, ainda, com respeito às restrições legais e principalmente constitucionais. Assim, as medidas pleiteadas não podem esbarrar, exemplificativamente, no direito de ir e vir assegurado na Constitucional Federal em seu art. 5º, inciso XI, da CF/88, que estabelece que “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” Ademais, a jurisprudência, acerca das medidas coercitivas genericamente permitidas no art. 139, inciso IV, do CPC, estabelece compreensão restritiva. Colaciono: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. Embora as medidas coercitivas e indutivas atípicas sejam admitidas pela legislação, conforme o art. 139, IV, do CPC, a suspensão da CNH do executado, no presente caso, mostra-se desproporcional, haja vista que não há qualquer indicativo de que a medida contribuirá para o cumprimento da obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50482803820228217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 27-07-2022)3. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APREENSÃO DE PASSAPORTE, SUSPENSÃO DA CNH E PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMPRAS A PRAZO, COM CARTÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. DÉBITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Não se revela razoável, tampouco proporcional, no caso concreto, a suspensão da CNH, a cassação de seu passaporte, ou a restrição de uso do cartão de crédito de titularidade do devedor, para fins de propiciar o eventual pagamento da dívida. Inteligência do artigo 5º, “caput” e inciso XV, da CF/1988. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51646174720218217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 18-11-2021)4. Assim, tenho que medidas tais como suspensão da CNH ou bloqueio de cartões de crédito/débito ou mesmo de passaporte, esbarram em direitos assegurados na Constituição Federal e não asseguram a satisfação da pretensão deduzida pela parte na ação. Portanto, as medidas coercitivas já estão adequadamente abordadas na legislação processual e, pois, sendo extravagantes, devem guardar pertinência com o objeto da ação, sem esbarrar em direitos assegurados na Constituição Federal. c) Do Pedido de Renajud No que concerne ao pedido de busca de informações de possíveis veículos em nome do devedor para penhora, destaco ser incumbência do credor proceder à diligência, mediante busca junto ao DETRAN, o que dispensa a intervenção judicial. Compete ao exequente diligenciar na localização de bens passíveis de penhora integrantes do patrimônio dos devedores. Assim sendo, a utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial visando penhora, depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor, atendido que estará, assim, o dever de colaboração mútua de todos para o bom andamento das práticas judiciárias, não podendo e nem sendo possível ao magistrado desempenhar o papel da parte, sob pena de inviabilização do funcionamento do Poder Judiciário. Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa pelo RENAJUD. Agendo a intimação eletrônica do exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Não o fazendo, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, com fulcro no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. 1. https://consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/resumo?numeroProcesso=70071558399 2. consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/resumo?numeroProcesso=70084797505 3. consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/resumo?numeroProcesso=50482803820228217000 4. https://consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/resumo?numeroProcesso=51646174720218217000
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