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5001003-38.2019.8.24.0019

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001003-38.2019.8.24.0019/SC AUTOR: VINICIUS ROMANI ADVOGADO(A): OSMAR COLPANI (OAB SC001318) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) AUTOR: SARA SANTOS PEREIRA ROMANI ADVOGADO(A): OSMAR COLPANI (OAB SC001318) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) AUTOR: DARLAN ROMANI ADVOGADO(A): OSMAR COLPANI (OAB SC001318) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BERNARDI MARCUSSO (OAB SC033089) RÉU: BRASIL SUL GERACAO DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065) ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341) ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) DESPACHO/DECISÃO Prejudicado, por ora, o pedido do evento 131 ante a realização da perícia. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial requerida pela parte autora. Tendo em vista que as partes não escolheram nem sugeriram profissional, de comum acordo (art. 471), NOMEIO como perito (arts. 156, 465 e 473 do CPC) o(a) Sr(a). ANDERSON NOGUEIRA DOS SANTOS , Engenheiro Florestal. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Decorrido o prazo, não havendo manifestação ou havendo declínio da nomeação, DETERMINO ao cartório judicial que promova a nomeação de outro perito cadastrado junto ao eproc da mesma área de formação e especialidade. Apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC), a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, pelo mesmo prazo (comum), apresentar manifestação, salientando, desde já, que eventual impugnação à proposta de honorários deverá vir acompanhada de elementos concretos acerca do excesso do valor, sob pena de indeferimento. Não havendo insurgência quanto ao valor indicado pelo perito, desde já HOMOLOGO-O, devendo ser intimada a parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos valores dos honorários periciais, sob pena de desistência tácita da prova. Havendo requerimento, AUTORIZO o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais antes do início dos trabalhos. O laudo deve, ao menos, conter os elementos do art. 473 do CPC. Saliento ao perito que deverá informar a data e o local da perícia. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem eventual assistente técnico e apresentem quesitos. Entregue o laudo, devem as partes serem intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, intimem-se as partes para apresentarem os róis de testemunhas, esclarecendo a necessidade de oitiva de cada testemunha, com fim de analisar a pertinência da prova. Cumpra-se.

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