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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001002-63.2018.8.21.0054/RS
EXEQUENTE: TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA BRANDÃO AYUB SZYMCZAK (OAB RS054654)
ADVOGADO(A): EMANUELE LEITES DE SOUZA (OAB RS074598)
EXECUTADO: LUCAS SEIBT KARSBURG
ADVOGADO(A): SIMONI BRUM KARSBURG (OAB RS035399)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 55, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº 5001708-05.2015.8.21.0037, tramitando na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana, até o valor de R$ 84.417,66, atualizado até 16.06.2026.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.